Cabe ao Código de Direitos de Autor e outros Direitos Conexos, a regulamentação do regime de protecção de todas as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico que sejam de algum modo exteriorizadas, para além dos direitos dos próprios criadores.
Estão
assim englobadas
dentro deste
universo das
criações
intelectuais,
todas as obras
e criações
do espírito
que não
beneficiem de
outra regulamentação
especial. Desde
que passível
de representação,
qualquer obra
pode ser depositada
junto do IGAC,
conferindo desde
esse momento,
ao seu autor
a garantia de
que ninguém
a poderá reproduzir
ou copiar sem
o seu prévio
consentimento.
O direito de
autor é caracterizado
por, em regra,
conferir ao seu
criador uma protecção
de 70 anos após
a data da sua
morte e dado
o facto de exigir
emolumentos consideravelmente
reduzidos para
que a obra esteja
depositada, é sem
dúvida
o melhor meio
para o criador
proteger a sua
obra quer esta
seja literária,
cinematográfica,
audiovisual,
fotográfica,
fonográfica,
videográfica,
de arquitectura,
design, urbanismo,
programa de computador;
etc (nestes últimos
casos, foram
mesmo criados
regimes específicos
de protecção).
Bastará que
a obra seja original
e passível
de reprodução
para que possa
ser objecto de
depósito.
O Código de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos protege e distingue dois tipos de direitos: os direitos morais e os direitos patrimoniais; os primeiros nunca poderão ser objecto de transmissão já que são necessariamente adjudicados a quem, de facto, criou a obra (Ex: Luís de Camões foi o autor moral dos Lusíadas). Já os direitos patrimoniais, poderão, quer por meio de contrato, quer por meio do tipo de obra em questão ser atribuídos a outra entidade que não o autor moral da obra, a qual auferirá os benefícios de ordem patrimonial adjacentes, por exemplo, à comercialização da obra.
.pt : Este domínio
de topo da Internet
poderá ser
registado por todas
as pessoas, nacionais
ou estrangeiras que
sejam titulares de
uma denominação
social, de um nome
profissional, no
caso de profissionais
liberais, de uma
firma, no caso de
empresários
em nome individual
ou de um pedido/registo
de marca nacional,
comunitária
ou internacional
vigente em Portugal.
.net.pt : Apenas
poderão
registar este tipo
de subdomínio
os prestadores
de serviços
de telecomunicações
registados no Instituto
de Comunicações
de Portugal. O
nome de domínio
deverá coincidir
com o nome registado
no ICP, com a respectiva
abreviatura ou
acrónimo
ou com o nome de
uma marca depositada/registada
na classe 38ª.
.org.pt : Apenas
poderão
registar este tipo
de subdomínio
as organizações
sem fins lucrativos
. O nome de domínio
deverá coincidir
com o nome da requerente
ou com a respectiva
abreviatura ou
acrónimo.
.edu.pt : Apenas
poderão
registar este tipo
de subdomínio
os estabelecimentos
de ensino público
ou os titulares
de estabelecimentos
de ensino privado
ou cooperativo.
O nome de domínio
deverá coincidir
com a designação
atribuída
no documento que
reconheça
a natureza do estabelecimento
de ensino ou com
a respectiva abreviatura
ou acrónimo.
.int.pt : Apenas
poderão
registar este tipo
de subdomínio
as organizações
internacionais
e as representações
diplomáticas
devidamente registadas
no RNPC. O nome
de domínio
deverá coincidir
com a designação
da requerente ou
com a respectiva
abreviatura ou
acrónimo.
.publ.pt : Apenas
poderão
registar este tipo
de subdomínio
os titulares de
publicações
periódicas
registadas no Instituto
de Comunicação
Social. O nome
de domínio
deverá coincidir
com o constante
do registo da publicação
periódica
no ICS ou com a
respectiva abreviatura
ou acrónimo.
.com.pt : Não
há qualquer
tipo de restrição
quanto ao tipo
de requerente deste
subdomínio,
não tendo
que corresponder
a qualquer marca
ou denominação.
Limitações
do COM.PT:
Não podem
ser registados
subdomínios
.com.pt que coincidam
com marcas notórias
ou de grande prestígio
pertencentes a
outrém ou
a termos contrários à lei
ou aos bons
costumes.
Este tipo
de subdomínio
não é transmissível.
.nome.pt : Este
subdomínio
poderá ser
atribuído
a quaisquer pessoas
singulares, portadoras
de B.I. português,
bem como todos
os residentes
em Portugal portadores
de título
de residência
válido.
Deverá ser
composto por
dois ou mais
nomes do requerente,
um dos quais
deverá ser
apelido.
Domínio
.pt:
Na vigência
das primeiras regras
de registo de domínios
(ou seja, até 5
de Fevereiro de
2001) este tipo
de registo estava
vedado a estrangeiros
e o nome de domínio
não podia
conter palavras
ou termos constantes
do dicionário
Português.
Apenas eram admitidos
para registo os
nomes de fantasia,
correspondentes
a um pedido/registo
de marca ou a uma
denominação
social ou firma.
As marcas poderiam
ser registadas
em qualquer classe,
independentemente
da actividade do
respectivo requerente.
Com as novas regras,
abriu-se o registo
de nomes de domínio
.pt às entidades
estrangeiras que
possuam uma marca
depositada/registada
em Portugal ou
uma sucursal constante
dos registos do
RNPC. Também
com as novas regras
foi admitido o
registo de nomes
de domínios
correspondentes
a termos constantes
do dicionário
português,
sendo no entanto
impostas as seguintes
condições
materiais, recentemente alteradas pelas Regras de Registo de Domínios .pt, que entraram em vigor em 1 de Março de 2006:
Não pode
corresponder a
nomes geográficos,
nomeadamente designações
toponímicas,
regiões,
localidades,
rios, etc. salvo pela autoridade administrativa competente.
No caso de
ser baseado numa
marca,
o nome de domínio
deverá corresponder
exactamente
ao nome/nomes
constantes
na marca; No entanto, o nome de domínio poderá ser baseado numa marca mista, desde que as letras que a compõe correspondam exactamente às letras do domínio.
Os domínios não podem corresponder a um nome de domínio já registado na categoria pretendida.
Os domínios não podem corresponder a nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade, designadamente por corresponderem a marcas notórias ou de grande prestígio pertencentes a outrém.
1.Os domínios não podem corresponder a termos ou palavras contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes.
Nome,
morada, número
de telefone, fax,
número de
contribuinte e email
do Requerente, bem
como um nome da pessoa
que ficará encarregue
do domínio;
Nome, morada,
número de
telefone, fax e
email da entidade
que irá gerir
o domínio,
e nome da pessoa
encarregue do domínio
(se diferente
do requerente);
Nome, morada,
número de
telefone, fax e
email do contacto
técnico
do domínio.
(O nome tem de
ser o de uma pessoa
física encarregue
do domínio).
Este contacto deverá resolver
todos os problemas
técnicos
do processo, pelo
que se recomenda que seja uma pessoa com conhecimentos de informática.
Servidor Primário e respectivo nome, caso pretendam que o domínio se torne activo de imediato. Estes serviços, bem como o fornecimento dos serviços de contacto técnico poderão ser prestados por entidades especializadas. Esclarece-se, no entanto, que existem dois tipos de alojamento: o alojamento que não permite ao titular do domínio construir a página, mas apenas reservá-la (casos em que com o registo de domínio apenas se pretende proteger o nome e não criar de imediato o site) e aquele que poderá ser livremente utilizado e preenchido por informações (neste caso será paga uma taxa de alojamento trimestral). No caso de apenas se pretender reservar o nome do domínio , não será necessário indicar o servidor primário e respectivo nome.
De acordo com as novas regras de registo de domínios, em vigor a partir de 1 de Março de 2006, não será necessário apresentar, no momento do pedido, quaisquer documentos.
No entanto, a FCCN reserva-se o direito de, a qualquer momento, poder solicitar à entidade gestora do domínio as provas do direito que serviu de base ao pedido de registo de domínio, as quais, são essencialmente os seguintes:
a)Cópia do cartão de pessoa colectiva, do cartão de empresário em nome individual, cópia do BI ou cópia do documento comprovativo da qualidade de profissional liberal da entidade requerente;
b) Certificado do pedido ou cópia do pedido de registo de marca ou da publicação do pedido de registo de marca no Boletim Oficial da Propriedade Industrial ou do extracto informático no caso de marcas internacionais ou comunitárias, sempre que o registo do domínio seja feito com base numa marca;
Cópia dos documentos referidos em 1), no caso do nome de domínio coincidir com o nome das entidades referidas.
As
notificações
são efectuadas online
e são endereçadas à entidade
gestora/responsável
administrativo dos domínios,
excepto se relativas a problemas
técnicos.
O prazo para resposta às notificações é de 10 dias seguidos a contar da data da notificação.
As
regras de registo de domínios
estabelecem que no depósito
do pedido de domínio
deverá ser pago o
valor relativo à submissão
do domínio e o correspondente à manutenção
anual, trienal ou quinquenal, de acordo com opção do respectivo titular.
Essa renovação
cobrirá os custos
de gestão e manutenção
do domínio desde
a data da sua activação
até ao fim do ano
subsequente a esse.