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Direitos de Autor
Domínios
 
Direitos de Autor e outros Direitos Conexos
Cabe ao Código de Direitos de Autor e outros Direitos Conexos, a regulamentação do regime de protecção de todas as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico que sejam de algum modo exteriorizadas, para além dos direitos dos próprios criadores.

Estão assim englobadas dentro deste universo das criações intelectuais, todas as obras e criações do espírito que não beneficiem de outra regulamentação especial. Desde que passível de representação, qualquer obra pode ser depositada junto do IGAC, conferindo desde esse momento, ao seu autor a garantia de que ninguém a poderá reproduzir ou copiar sem o seu prévio consentimento.

O direito de autor é caracterizado por, em regra, conferir ao seu criador uma protecção de 70 anos após a data da sua morte e dado o facto de exigir emolumentos consideravelmente reduzidos para que a obra esteja depositada, é sem dúvida o melhor meio para o criador proteger a sua obra quer esta seja literária, cinematográfica, audiovisual, fotográfica, fonográfica, videográfica, de arquitectura, design, urbanismo, programa de computador; etc (nestes últimos casos, foram mesmo criados regimes específicos de protecção).

Bastará que a obra seja original e passível de reprodução para que possa ser objecto de depósito.

O Código de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos protege e distingue dois tipos de direitos: os direitos morais e os direitos patrimoniais; os primeiros nunca poderão ser objecto de transmissão já que são necessariamente adjudicados a quem, de facto, criou a obra (Ex: Luís de Camões foi o autor moral dos Lusíadas). Já os direitos patrimoniais, poderão, quer por meio de contrato, quer por meio do tipo de obra em questão ser atribuídos a outra entidade que não o autor moral da obra, a qual auferirá os benefícios de ordem patrimonial adjacentes, por exemplo, à comercialização da obra.

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5- Notificações
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Domínios / Entidade Competente
O registo e gestão de nomes de domínio sob .PT está a cargo da FCCN (Fundação para a Computação Científica Nacional).


 
 
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Domínios / Tipos de Domínio
.pt : Este domínio de topo da Internet poderá ser registado por todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras que sejam titulares de uma denominação social, de um nome profissional, no caso de profissionais liberais, de uma firma, no caso de empresários em nome individual ou de um pedido/registo de marca nacional, comunitária ou internacional vigente em Portugal.

.net.pt : Apenas poderão registar este tipo de subdomínio os prestadores de serviços de telecomunicações registados no Instituto de Comunicações de Portugal. O nome de domínio deverá coincidir com o nome registado no ICP, com a respectiva abreviatura ou acrónimo ou com o nome de uma marca depositada/registada na classe 38ª.

.org.pt : Apenas poderão registar este tipo de subdomínio as organizações sem fins lucrativos . O nome de domínio deverá coincidir com o nome da requerente ou com a respectiva abreviatura ou acrónimo.

.edu.pt : Apenas poderão registar este tipo de subdomínio os estabelecimentos de ensino público ou os titulares de estabelecimentos de ensino privado ou cooperativo. O nome de domínio deverá coincidir com a designação atribuída no documento que reconheça a natureza do estabelecimento de ensino ou com a respectiva abreviatura ou acrónimo.

.int.pt : Apenas poderão registar este tipo de subdomínio as organizações internacionais e as representações diplomáticas devidamente registadas no RNPC. O nome de domínio deverá coincidir com a designação da requerente ou com a respectiva abreviatura ou acrónimo.

.publ.pt : Apenas poderão registar este tipo de subdomínio os titulares de publicações periódicas registadas no Instituto de Comunicação Social. O nome de domínio deverá coincidir com o constante do registo da publicação periódica no ICS ou com a respectiva abreviatura ou acrónimo.

.com.pt : Não há qualquer tipo de restrição quanto ao tipo de requerente deste subdomínio, não tendo que corresponder a qualquer marca ou denominação.


Limitações do COM.PT:

  1. Não podem ser registados subdomínios .com.pt que coincidam com marcas notórias ou de grande prestígio pertencentes a outrém ou a termos contrários à lei ou aos bons costumes.
  2. Este tipo de subdomínio não é transmissível.


.nome.pt : Este subdomínio poderá ser atribuído a quaisquer pessoas singulares, portadoras de B.I. português, bem como todos os residentes em Portugal portadores de título de residência válido. Deverá ser composto por dois ou mais nomes do requerente, um dos quais deverá ser apelido.

Domínio .pt:

Na vigência das primeiras regras de registo de domínios (ou seja, até 5 de Fevereiro de 2001) este tipo de registo estava vedado a estrangeiros e o nome de domínio não podia conter palavras ou termos constantes do dicionário Português. Apenas eram admitidos para registo os nomes de fantasia, correspondentes a um pedido/registo de marca ou a uma denominação social ou firma. As marcas poderiam ser registadas em qualquer classe, independentemente da actividade do respectivo requerente.

Com as novas regras, abriu-se o registo de nomes de domínio .pt às entidades estrangeiras que possuam uma marca depositada/registada em Portugal ou uma sucursal constante dos registos do RNPC. Também com as novas regras foi admitido o registo de nomes de domínios correspondentes a termos constantes do dicionário português, sendo no entanto impostas as seguintes condições materiais, recentemente alteradas pelas Regras de Registo de Domínios .pt, que entraram em vigor em 1 de Março de 2006:

  1. Não pode corresponder a nomes geográficos, nomeadamente designações toponímicas, regiões, localidades, rios, etc. salvo pela autoridade administrativa competente.

  2. No caso de ser baseado numa marca, o nome de domínio deverá corresponder exactamente ao nome/nomes constantes na marca; No entanto, o nome de domínio poderá ser baseado numa marca mista, desde que as letras que a compõe correspondam exactamente às letras do domínio.

  3. Os domínios não podem corresponder a um nome de domínio já registado na categoria pretendida.

  4. Os domínios não podem corresponder a nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade, designadamente por corresponderem a marcas notórias ou de grande prestígio pertencentes a outrém.

  5. 1.Os domínios não podem corresponder a termos ou palavras contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes.


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Domínios / Dados Necessários
  1. Nome, morada, número de telefone, fax, número de contribuinte e email do Requerente, bem como um nome da pessoa que ficará encarregue do domínio;

  2. Nome, morada, número de telefone, fax e email da entidade que irá gerir o domínio, e nome da pessoa encarregue do domínio (se diferente do requerente);

  3. Nome, morada, número de telefone, fax e email do contacto técnico do domínio. (O nome tem de ser o de uma pessoa física encarregue do domínio). Este contacto deverá resolver todos os problemas técnicos do processo, pelo que se recomenda que seja uma pessoa com conhecimentos de informática.

  4. Servidor Primário e respectivo nome, caso pretendam que o domínio se torne activo de imediato. Estes serviços, bem como o fornecimento dos serviços de contacto técnico poderão ser prestados por entidades especializadas. Esclarece-se, no entanto, que existem dois tipos de alojamento: o alojamento que não permite ao titular do domínio construir a página, mas apenas reservá-la (casos em que com o registo de domínio apenas se pretende proteger o nome e não criar de imediato o site) e aquele que poderá ser livremente utilizado e preenchido por informações (neste caso será paga uma taxa de alojamento trimestral). No caso de apenas se pretender reservar o nome do domínio , não será necessário indicar o servidor primário e respectivo nome.


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Domínios / Documentos Necessários
  1. De acordo com as novas regras de registo de domínios, em vigor a partir de 1 de Março de 2006, não será necessário apresentar, no momento do pedido, quaisquer documentos.

  2. No entanto, a FCCN reserva-se o direito de, a qualquer momento, poder solicitar à entidade gestora do domínio as provas do direito que serviu de base ao pedido de registo de domínio, as quais, são essencialmente os seguintes:

    a)Cópia do cartão de pessoa colectiva, do cartão de empresário em nome individual, cópia do BI ou cópia do documento comprovativo da qualidade de profissional liberal da entidade requerente;

    b) Certificado do pedido ou cópia do pedido de registo de marca ou da publicação do pedido de registo de marca no Boletim Oficial da Propriedade Industrial ou do extracto informático no caso de marcas internacionais ou comunitárias, sempre que o registo do domínio seja feito com base numa marca;

  3. Cópia dos documentos referidos em 1), no caso do nome de domínio coincidir com o nome das entidades referidas.


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Domínios / Notificações
As notificações são efectuadas online e são endereçadas à entidade gestora/responsável administrativo dos domínios, excepto se relativas a problemas técnicos.

O prazo para resposta às notificações é de 10 dias seguidos a contar da data da notificação.



 
 
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Domínios / Validade e Renovações
As regras de registo de domínios estabelecem que no depósito do pedido de domínio deverá ser pago o valor relativo à submissão do domínio e o correspondente à manutenção anual, trienal ou quinquenal, de acordo com opção do respectivo titular.

Essa renovação cobrirá os custos de gestão e manutenção do domínio desde a data da sua activação até ao fim do ano subsequente a esse.



 
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