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Sinais Distintivos
Invenções e Criações
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2- Marcas Internacionais
3- Marcas Comunitárias
Sinais Distintivos / Marcas Nacionais
O que são marcas colectivas de certificação?
São marcas constituídas por sinais ou indicações utilizados no comércio para designar a origem geográfica dos produtos ou serviços (ex. Mel dos Açores) pertencentes a uma pessoa colectiva que os controla ou estabelece as normas de produção e comercialização a que estes devem obedecer.

Quais as características essenciais necessárias para o registo de uma marca?
Sinteticamente, ser passível de representação gráfica, ter aptidão distintiva face às marcas já existentes no mercado e às práticas usuais do comércio e não induzir o público em erro quanto às qualidades e características dos produtos e/ou serviços que assinale.

Quais os emolumentos a pagar para Manutenção da Marca?
A manutenção das marcas tem lugar mediante o pagamento da taxa de registo, 6 meses após a publicação da concessão. De 5 em 5 anos, a contar da data do registo - salvo quando forem devidas taxas relativas à renovação - deverá ser apresentada uma declaração de intenção de uso da marca (D.I.U.).
De 10 em 10 anos, contados desde a data do registo, haverá lugar ao pagamento da taxa de renovação.
Ex: Uma marca concedida em 1995, pagará a D.I.U. em 2000, a Renovação em 2005, a D.I.U. em 2010 e assim sucessivamente.

Quais os efeitos da não apresentação da declaração de intenção de uso?
Se não for apresentada a referida declaração num prazo que se inicia seis meses antes e termina seis meses depois do termo do período de 5 anos, presume-se o não uso da marca a que respeita.
Esta presunção de não uso torna a marca não oponível a terceiros e poderá originar a caducidade da marca bastando, para tal, que esta seja requerida por qualquer interessado ou declarada oficiosamente pelo Instituto, sempre que os direitos de terceiro sejam prejudicados. O titular da marca será notificado do pedido de caducidade, tendo a possibilidade de provar o efectivo uso da marca durante o período em questão.

Quais os documentos necessários para apresentar a Declaração de Intenção de Uso?
A DIU é apresentada através de um procedimento tipo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial e reflecte a intenção de usar a marca, não sendo necessários quaisquer documentos de prova.

Quais os efeitos da falta de pagamento da taxa de concessão ou de renovação de uma marca?
A não renovação de uma marca implica a sua caducidade, tal como a falta de pagamento de taxas. No entanto a marca poderá ser revalidada até um ano após a publicação do aviso de caducidade, devendo ser efectuado o pagamento do triplo das taxas em dívida.

O que é o direito de prioridade?
Quem depositar uma marca num país membro da Convenção da União de Paris tem o direito de, num prazo de 6 meses, depositar a mesma marca num qualquer outro país signatário beneficiando da data de depósito do pedido originário.

Que tipos de marcas de produtos e serviços existem?
Quanto à sua aparência, as marcas podem ser de três tipos:
a.nominativas (compostas exclusivamente por letras e/ou palavras);
b.figurativas (compostas exclusivamente por desenhos)
c.mistas (contêm elementos nominativos e figurativos).

As marcas podem ser constituídas por expressões estrangeiras?
Segundo o novo código de Propriedade Industrial (em vigor a partir de 1 de Julho de 2003), sim.

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Sinais Distintivos / Marcas Internacionais
Os Institutos nacionais possuem algum limite temporal para decidir?
Se o Instituto de determinado pais não recusar a protecção de uma marca dentro de um período específico (Em Portugal são 12 meses) contado da data do registo, a protecção da marca é a mesma que esta teria se o Instituto Internacional a tivesse concedido.

Como e onde se fazem os averbamentos:
O Acordo de Madrid simplifica muito a manutenção subsequente da marca, uma vez que é possível efectuar averbamentos de mudança de nome do titular, da morada, ou renovar a marca através de um simples e único procedimento, junto do Instituto onde foi efectuado o pedido de marca internacional.

Como se mantêm e renovam?
As Marcas Internacionais são válidas por 10 anos, a contar da data do registo internacional, sendo renovadas por iguais períodos de 10 anos. Em Portugal, têm igualmente de apresentar uma Declaração de Intenção de Uso de 5 em 5 anos a contar da data de registo internacional. Esta Declaração não será devida no ano de renovação.

Quais os efeitos da recusa de registo por um dos estados designados?
Ao contrário da marca comunitária, a recusa do registo pelo organismo competente de um Estado não condiciona a decisão nos restantes.

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Sinais Distintivos / Marcas Comunitárias
Dando-se a recusa de uma marca comunitária, o requerente perde completamente o direito à marca?
Não. Está prevista a possibilidade de transformação do pedido de marca comunitária em pedidos nacionais nos vários estados da UE, não havendo porém qualquer reembolso das despesas com o pedido de marca Comunitária

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3- Patente Internacional(via PCT)
5- Modelo de Utilidade
6- Desenho ou Modelo
7- Desenho e Modelo Comunitário Registado
Invenções e Criações / Patente Nacional
O que é uma invenção?
É uma nova solução para um problema técnico existente.

O que é uma patente?
As patentes são títulos que conferem o direito de propriedade e a exploração exclusiva ao(s) titular(es) de inovações técnicas e/ou científicas.

Para que serve?
A concessão do direito à patente visa fomentar a inovação técnica e científica e proteger o esforço e engenho do(s) inventor(es), concedendo-lhe(s), por um período de tempo determinado, o exclusivo da exploração da sua invenção e permitindo-lhe(s) reagir contra a violação deste direito por terceiros.

Quais as características essenciais necessárias para o seu registo?
Sucintamente, é patenteável a invenção nova (não compreendida no “estado da técnica”), implicando actividade inventiva (se para um perito na especialidade, não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica), una (não podendo constar do mesmo requerimento mais de uma invenção) e susceptível de aplicação industrial (quando o seu objecto seja susceptível de fabrico e/ou utilização em qualquer género de indústria ou na agricultura).

O que é o estado da técnica?
Esta é constituído por tudo o que, dentro ou fora do país, foi tornado acessível ao público antes da data do pedido de uma patente, por qualquer meio, de forma a poder ser conhecido e explorado por peritos da especialidade.

Qual a validade de uma patente?
As patentes têm, em Portugal, a validade de 20 anos, período não renovável, findo o qual passará a ser utilizável por quem quer que seja.

Como poderei saber se já existe uma invenção igual ou semelhante?
Poderá solicitar um pesquisa/busca ao estado da técnica. Para tal, basta enviar-nos um resumo da invenção.

É possível registar/proteger uma ideia?
Não, uma ideia por si só não pode ser protegida. Terá que haver sempre uma descrição/explicação escrita de como a invenção funciona e essa descrição deverá permitir um perito na matéria a realizar a referida invenção.

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Invenções e Criações / Patente Europeia
É possível depositar primeiro um pedido de patente europeia em vez de um pedido nacional?
Sim, é possível apresentar logo um pedido de patente Europeia, o qual poderá ser depositado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial ou no Instituto Europeu de Patentes. Quando o requerente de uma patente europeia tiver o seu domicílio ou sede social em Portugal, o pedido deve ser apresentado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sob pena de se não produzir efeitos em Portugal, salvo se reivindica a prioridade de um pedido anterior apresentado em Portugal. Se o pedido de patente europeia for apresentado em língua diferente da portuguesa, deve ser acompanhado de uma tradução em português da descrição, das reivindicações e do resumo, bem como de uma cópia dos desenhos, ainda que estes não contenham expressões a traduzir.

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Invenções e Criações / Patente Internacional(via PCT)
Quando é que se justifica entrar com um pedido de patente internacional via PCT?
Em termos financeiros, o pedido de patente internacional via PCT é vantajoso quando se pretende proteger a invenção em mais de 5 países e quando estes não façam todos parte da Convenção da Patente Europeia. O PCT também é aconselhável para aqueles requerentes que desejam adiar ao máximo o investimento inerente na protecção da sua invenção em muitos países.

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Invenções e Criações / Modelo de Utilidade
Qual a diferença entre um modelo de utilidade e uma patente?
A “Patente de Invenção” e o “Modelo de Utilidade” conferem direito semelhantes, as condições de protecção são as mesmas. Porém, na “Patente de Invenção” a protecção destina-se às invenções que solucionam problemas técnicos por meio de um novo mecanismo, novo produto ou novo processo de obtenção de um produto, substância ou composição já conhecidos, enquanto o “Modelo de Utilidade” é mais indicado para pequenas invenções ou melhoramentos. Não se pode proteger como Modelo de Utilidade as invenções sobre matéria biológica e as invenções que incidam sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos. Adicionalmente, enquanto nas Patentes existe um exame obrigatório para aferir a patentabilidade da invenção, nos Modelos de Utilidade o exame é facultativo. Em resumo, o processo de obtenção de um Modelo de Utilidade é mais simples e célere do que o das Patentes mas em contrapartida a sua duração máxima é inferior àquele oferecido às Patentes.

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Invenções e Criações / Desenho ou Modelo

Para que serve um desenho ou modelo?
Os desenhos ou modelos têm por função proteger a forma sob o ponto de vista geométrico ou ornamental, visando a defesa da inovação estética e do investimento em design como estratégia de diferenciação de produtos.

Quais as características essenciais necessárias para o seu registo?
Só podem ser registados os desenhos ou modelos novos que tenham carácter singular.

Como se afere se um desenho ou modelo é ou não novo?
O desenho ou modelo é novo se, antes do respectivo pedido de registo ou da prioridade reivindicada, nenhum desenho ou modelo idêntico foi divulgado ao público dentro ou fora do País. Mais, considera-se que um desenho ou modelo foi divulgado ao público se tiver sido publicado na sequência do registo, ou em qualquer outra circunstância, apresentado numa exposição, utilizado no comércio, ou tornado conhecido de qualquer outro modo, excepto se estes factos não puderem razoavelmente ter chegado ao conhecimento dos círculos especializados do sector em questão que operam na Comunidade Europeia, no decurso da sua actividade corrente, antes da data do pedido de registo ou da prioridade reivindicada.

O que é o “carácter singular?”
Considera-se que um desenho ou modelo possui carácter singular se a impressão global que suscita no utilizador informado diferir da impressão global causada a esse utilizador por qualquer desenho ou modelo divulgado ao público antes da data do pedido de registo ou da prioridade reivindicada.



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Invenções e Criações / Desenho e Modelo Comunitário Registado
Que tipo de protecção é que um DMCR concede?
O DMCR facultará ao seu titular o direito de proibir o uso no mercado dos Desenhos e Modelos que sejam baseados em cópias das suas criações. Ou seja, o titular do referido DMCR poderá proibir a cópia e comercialização de qualquer produto que produza uma impressão semelhante à do Desenho ou Modelo Industrial registado.

É possível registar artesanato como um DMCR?
Sim, artesanato pode ser registado desde que satisfaça as condições de novidade e carácter singular.

Quais são as vantagens do DMCR?
A principal vantagem é a simplicidade do processo de obtenção de uma protecção que abrange todo o território da União Europeia. Para obter esta protecção comunitária é preciso apenas entregar um pedido numa só língua, e pagar um único conjunto de taxas.

É possível requerer a protecção de mais de que um desenho ou modelo no mesmo pedido de DMCR?
Sim, é permitido requerer o registo de mais do que um desenho ou modelo no mesmo pedido, desde que estes pertençam à mesma classe da classificação de Locarno.



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