O
que são
marcas colectivas
de certificação?
São marcas constituídas por sinais
ou indicações utilizados no comércio
para designar a origem geográfica dos produtos
ou serviços (ex. Mel dos Açores)
pertencentes a uma pessoa colectiva que os controla
ou estabelece as normas de produção
e comercialização a que estes devem
obedecer.
Quais
as
características
essenciais
necessárias
para
o registo
de
uma
marca?
Sinteticamente, ser passível de representação
gráfica, ter aptidão distintiva
face às marcas já existentes no
mercado e às práticas usuais do
comércio e não induzir o público
em erro quanto às qualidades e características
dos produtos e/ou serviços que assinale.
Quais
os
emolumentos
a pagar
para
Manutenção
da
Marca?
A manutenção das marcas tem lugar
mediante o pagamento da taxa de registo, 6 meses
após a publicação da concessão.
De 5 em 5 anos, a contar da data do registo -
salvo quando forem devidas taxas relativas à renovação
- deverá ser apresentada uma declaração
de intenção de uso da marca (D.I.U.).
De 10 em 10 anos, contados desde a data do registo,
haverá lugar ao pagamento da taxa de renovação.
Ex: Uma marca concedida em 1995, pagará a
D.I.U. em 2000, a Renovação em
2005, a D.I.U. em 2010 e assim sucessivamente.
Quais
os
efeitos
da
não
apresentação
da
declaração
de
intenção
de
uso?
Se não for apresentada a referida declaração
num prazo que se inicia seis meses antes e termina
seis meses depois do termo do período
de 5 anos, presume-se o não uso da marca
a que respeita.
Esta presunção de não uso
torna a marca não oponível a terceiros
e poderá originar a caducidade da marca
bastando, para tal, que esta seja requerida por
qualquer interessado ou declarada oficiosamente
pelo Instituto, sempre que os direitos de terceiro
sejam prejudicados. O titular da marca será notificado
do pedido de caducidade, tendo a possibilidade
de provar o efectivo uso da marca durante o período
em questão.
Quais
os
documentos
necessários
para
apresentar
a Declaração
de
Intenção
de
Uso?
A DIU é apresentada através de
um procedimento tipo do Instituto Nacional de
Propriedade Industrial e reflecte a intenção
de usar a marca, não sendo necessários
quaisquer documentos de prova.
Quais
os
efeitos
da
falta
de
pagamento
da
taxa
de
concessão
ou
de
renovação
de
uma
marca?
A não renovação de uma marca
implica a sua caducidade, tal como a falta de
pagamento de taxas. No entanto a marca poderá ser
revalidada até um ano após a publicação
do aviso de caducidade, devendo ser efectuado
o pagamento do triplo das taxas em dívida.
O
que é o
direito
de
prioridade?
Quem depositar uma marca num país membro
da Convenção da União de
Paris tem o direito de, num prazo de 6 meses,
depositar a mesma marca num qualquer outro país
signatário beneficiando da data de depósito
do pedido originário.
Que
tipos
de
marcas
de
produtos
e serviços
existem?
Quanto à sua aparência, as marcas
podem ser de três tipos:
a.nominativas (compostas exclusivamente por letras
e/ou palavras);
b.figurativas (compostas exclusivamente por desenhos)
c.mistas (contêm elementos nominativos
e figurativos).
As
marcas
podem
ser
constituídas
por
expressões
estrangeiras?
Segundo o novo código de Propriedade Industrial
(em vigor a partir de 1 de Julho de 2003), sim.
Os
Institutos nacionais
possuem algum limite
temporal para decidir?
Se o Instituto de determinado pais não recusar
a protecção de uma marca dentro de
um período específico (Em Portugal
são 12 meses) contado da data do registo,
a protecção da marca é a mesma
que esta teria se o Instituto Internacional a tivesse
concedido.
Como
e onde
se
fazem
os
averbamentos:
O Acordo de Madrid simplifica muito a manutenção
subsequente da marca, uma vez que é possível
efectuar averbamentos de mudança de nome
do titular, da morada, ou renovar a marca através
de um simples e único procedimento, junto
do Instituto onde foi efectuado o pedido de marca
internacional.
Como
se
mantêm
e renovam?
As Marcas Internacionais são válidas
por 10 anos, a contar da data do registo internacional,
sendo renovadas por iguais períodos de
10 anos. Em Portugal, têm igualmente de
apresentar uma Declaração de Intenção
de Uso de 5 em 5 anos a contar da data de registo
internacional. Esta Declaração
não será devida no ano de renovação.
Quais
os
efeitos
da
recusa
de
registo
por
um
dos
estados
designados?
Ao contrário da marca comunitária,
a recusa do registo pelo organismo competente
de um Estado não condiciona a decisão
nos restantes.
Dando-se
a recusa de uma
marca comunitária,
o requerente perde
completamente o
direito à marca?
Não. Está prevista a possibilidade
de transformação do pedido de marca
comunitária em pedidos nacionais nos vários
estados da UE, não havendo porém
qualquer reembolso das despesas com o pedido de
marca Comunitária
O
que é uma
invenção? É
uma nova
solução
para um
problema
técnico
existente.
O
que é uma
patente?
As patentes
são
títulos
que conferem
o direito
de propriedade
e a exploração
exclusiva
ao(s) titular(es)
de inovações
técnicas
e/ou científicas.
Para que
serve?
A concessão
do direito à patente
visa fomentar
a inovação
técnica
e científica
e proteger
o esforço
e engenho
do(s) inventor(es),
concedendo-lhe(s),
por um
período
de tempo
determinado,
o exclusivo
da exploração
da sua
invenção
e permitindo-lhe(s)
reagir
contra
a violação
deste direito
por terceiros.
Quais
as características
essenciais
necessárias
para o
seu registo?
Sucintamente, é patenteável
a invenção
nova (não
compreendida
no “estado
da técnica”),
implicando
actividade
inventiva
(se para
um perito
na especialidade,
não
resultar
de uma
maneira
evidente
do estado
da técnica),
una (não
podendo
constar
do mesmo
requerimento
mais de
uma invenção)
e susceptível
de aplicação
industrial
(quando
o seu objecto
seja susceptível
de fabrico
e/ou utilização
em qualquer
género
de indústria
ou na agricultura).
O
que é o
estado
da técnica?
Esta é constituído
por tudo
o que,
dentro
ou fora
do país,
foi tornado
acessível
ao público
antes da
data do
pedido
de uma
patente,
por qualquer
meio, de
forma a
poder ser
conhecido
e explorado
por peritos
da especialidade.
Qual a
validade
de uma
patente?
As patentes
têm,
em Portugal,
a validade
de 20 anos,
período
não
renovável,
findo o
qual passará a
ser utilizável
por quem
quer que
seja.
Como
poderei
saber se
já existe
uma invenção
igual ou
semelhante?
Poderá solicitar
um pesquisa/busca
ao estado
da técnica.
Para tal,
basta enviar-nos
um resumo
da invenção.
É possível
registar/proteger
uma ideia?
Não,
uma ideia
por si
só não
pode ser
protegida.
Terá que
haver sempre
uma descrição/explicação
escrita
de como
a invenção
funciona
e essa
descrição
deverá permitir
um perito
na matéria
a realizar
a referida
invenção.
É possível
depositar primeiro
um pedido de patente
europeia em vez de
um pedido nacional? Sim, é possível
apresentar logo um
pedido de patente
Europeia, o qual
poderá ser
depositado no Instituto
Nacional da Propriedade
Industrial ou no
Instituto Europeu
de Patentes. Quando
o requerente de uma
patente europeia
tiver o seu domicílio
ou sede social em
Portugal, o pedido
deve ser apresentado
no Instituto Nacional
da Propriedade Industrial,
sob pena de se não
produzir efeitos
em Portugal, salvo
se reivindica a prioridade
de um pedido anterior
apresentado em Portugal.
Se o pedido de patente
europeia for apresentado
em língua
diferente da portuguesa,
deve ser acompanhado
de uma tradução
em português
da descrição,
das reivindicações
e do resumo, bem
como de uma cópia
dos desenhos, ainda
que estes não
contenham expressões
a traduzir.
Invenções
e Criações
/ Patente
Internacional(via
PCT)
Quando é que
se justifica entrar
com um pedido de patente
internacional via PCT?
Em termos financeiros,
o pedido de patente
internacional via PCT é vantajoso
quando se pretende
proteger a invenção
em mais de 5 países
e quando estes não
façam todos
parte da Convenção
da Patente Europeia.
O PCT também é aconselhável
para aqueles requerentes
que desejam adiar ao
máximo o investimento
inerente na protecção
da sua invenção
em muitos países.
Qual
a diferença entre um
modelo de utilidade e uma patente?
A “Patente de Invenção” e
o “Modelo de Utilidade” conferem
direito semelhantes, as condições
de protecção
são as mesmas. Porém,
na “Patente de Invenção” a
protecção destina-se às
invenções que
solucionam problemas técnicos
por meio de um novo mecanismo,
novo produto ou novo processo
de obtenção de
um produto, substância
ou composição
já conhecidos, enquanto
o “Modelo de Utilidade” é mais
indicado para pequenas invenções
ou melhoramentos. Não
se pode proteger como Modelo
de Utilidade as invenções
sobre matéria biológica
e as invenções
que incidam sobre substâncias
ou processos químicos
ou farmacêuticos. Adicionalmente,
enquanto nas Patentes existe
um exame obrigatório
para aferir a patentabilidade
da invenção,
nos Modelos de Utilidade o
exame é facultativo.
Em resumo, o processo de obtenção
de um Modelo de Utilidade é mais
simples e célere do
que o das Patentes mas em contrapartida
a sua duração
máxima é inferior àquele
oferecido às Patentes.
Para
que serve um desenho ou modelo?
Os desenhos ou modelos têm
por função proteger
a forma sob o ponto de vista
geométrico ou ornamental,
visando a defesa da inovação
estética e do investimento
em design como estratégia
de diferenciação
de produtos.
Quais
as características
essenciais necessárias
para o seu registo?
Só podem ser registados
os desenhos ou modelos novos
que tenham carácter
singular.
Como
se afere se um desenho
ou modelo é ou não
novo?
O desenho ou modelo é novo
se, antes do respectivo pedido
de registo ou da prioridade
reivindicada, nenhum desenho
ou modelo idêntico
foi divulgado ao público
dentro ou fora do País.
Mais, considera-se que um
desenho ou modelo foi divulgado
ao público se tiver
sido publicado na sequência
do registo, ou em qualquer
outra circunstância,
apresentado numa exposição,
utilizado no comércio,
ou tornado conhecido de qualquer
outro modo, excepto se estes
factos não puderem
razoavelmente ter chegado
ao conhecimento dos círculos
especializados do sector
em questão que operam
na Comunidade Europeia,
no decurso da sua actividade
corrente, antes da data
do
pedido de registo ou da
prioridade reivindicada.
O
que é o “carácter
singular?”
Considera-se que um desenho
ou modelo possui carácter
singular se a impressão
global que suscita no utilizador
informado diferir da impressão
global causada a esse utilizador
por qualquer desenho ou modelo
divulgado ao público
antes da data do pedido de
registo ou da prioridade
reivindicada.
Invenções
e Criações
/ Desenho
e Modelo Comunitário
Registado
Que
tipo de protecção é que
um DMCR concede?
O DMCR facultará ao
seu titular o direito de proibir
o uso no mercado dos Desenhos
e Modelos que sejam baseados
em cópias das suas criações.
Ou seja, o titular do referido
DMCR poderá proibir
a cópia e comercialização
de qualquer produto que produza
uma impressão semelhante à do
Desenho ou Modelo Industrial
registado.
É possível
registar artesanato como
um DMCR?
Sim, artesanato pode ser
registado desde que satisfaça
as condições
de novidade e carácter
singular.
Quais
são as vantagens
do DMCR?
A principal vantagem é a
simplicidade do processo
de obtenção
de uma protecção
que abrange todo o território
da União Europeia.
Para obter esta protecção
comunitária é preciso
apenas entregar um pedido
numa só língua,
e pagar um único conjunto
de taxas.
É possível
requerer a protecção
de mais de que um desenho
ou modelo no mesmo pedido
de DMCR?
Sim, é permitido requerer
o registo de mais do que
um desenho ou modelo no mesmo
pedido, desde que estes pertençam à mesma
classe da classificação
de Locarno.